O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou a empresa Tractebel Energia, com sede em Florianópolis, por praticar atividades antisindicais. Há mais de 10 anos a empresa vinha barrando a entrada de dirigentes no local de trabalho. A recomendação foi emitida pelo Procurador Regional do Trabalho de SC, Sandro Eduardo Sardá, que questionou o posicionamento da empresa. Em documento expedido, o MPT exige que a Tractebel “Abstenha-se de adotar condutas antisindicais [...]” e “autorize a entrada de dirigentes sindicais na empresa para a avaliação de saúde e segurança dos trabalhadores”.
A diretoria do Sindicato dos Eletricitários de Florianópolis (Sinergia) afirma que entre as empresas do setor elétrico da região, a Tractebel é a única que impede o sindicato de manter contato direto com os trabalhadores. A entidade espera poder agora exercer na plenitude suas atividades.
A legislação brasileira assegura o direito a atividade sindical por meio do artigo oitavo da Constituição Federal e da Norma Regulamentadora 1 (NR 1) do Ministério do Trabalho. Além disso, a Justiça também utiliza como base de entendimento os termos da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protegem os trabalhadores e os direitos sindicais.
A diretoria do Sindicato dos Eletricitários de Florianópolis (Sinergia) afirma que entre as empresas do setor elétrico da região, a Tractebel é a única que impede o sindicato de manter contato direto com os trabalhadores. A entidade espera poder agora exercer na plenitude suas atividades.
A legislação brasileira assegura o direito a atividade sindical por meio do artigo oitavo da Constituição Federal e da Norma Regulamentadora 1 (NR 1) do Ministério do Trabalho. Além disso, a Justiça também utiliza como base de entendimento os termos da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protegem os trabalhadores e os direitos sindicais.
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