Em plena Copa do Mundo, nessa quarta-feira, dia 20, o Supremo Tribunal Federal, do qual nada de bom se pode esperar para os trabalhadores, está prometendo realizar, finalmente, o julgamento da ação que analisa o direito de revisão anual de Salários dos Servidores Públicos Federais, a famosa data-base, que os trabalhadores federais, ao contrário dos trabalhadores da iniciativa privada, não têm. Isso significa que, sem data-base, esses trabalhadores precisam realizar lutas a cada ano para poder garantir aumento salarial ou reposição. Tem sido assim desde muito tempo e essa tem sido também a causa de muitas greves que são realizadas ano após ano. A luta por data-se sempre esteve incorporada às pautas de reivindicação dos trabalhadores públicos, porque se isso fosse legalizado, seria automático o governo pensar a questão salarial a cada ano, evitando tanto desgaste. Mas, para o estado isso nunca foi prioridade. Pelo contrário. É muito melhor deixar que os trabalhadores fiquem mal vistos pela sociedade como se fossem “malandros”, “vagabundos”, “grevistas”, criando assim a ideologia de que o pessoal que trabalha no setor público reclama muito por nada. A data-base para os trabalhadores público foi reconhecida na Emenda Constitucional 19, da Reforma Administrativa de 1998, a qual diz que os trabalhadores têm direito a uma revisão anual de salários. Mas, essa norma nunca foi respeitada pelos governos, ou então foi interpretada de forma ritualística, como quando o governo oferecia 1% de reajuste no primeiro mês do ano, considerando assim o acatamento da lei. Ora, isso não é negociação e muito menos respeita a lógica de revisão salarial. Agora, o STF deverá deliberar sobre a ação que discute o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos. Caso os trabalhadores vençam essa batalha, abre a possibilidade para que todos os trabalhadores públicos tenham reconhecida a data-base. Isso porque, caso for reconhecida a indenização aos trabalhadores paulistas, cada servidor público poderá ajuizar ações indenizatórias em face de seus “empregadores”, no caso os governos, podendo pedir tal indenização relativamente aos últimos 5 anos (ou 3, dependendo da tese a ser adotada em relação à prescrição). Terão que provar, no entanto, que os reajustes concedidos foram inferiores à inflação do período. A discussão desse tema corre no STF há anos e em 2014 foi interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Já havia um resultado parcial de 3 votos favoráveis e 4 contrários. Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux se posicionaram favoravelmente ao Recurso. Já os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki eram contra. Amanhã, no julgamento da ação, Zavascki não estará mais, faleceu, e no seu lugar votará Alexandre Morais, do qual não se sabe o voto, embora se possa intuir que seja contra, visto que uma decisão favorável aos trabalhadores fará com que o governo federal defina uma data-base para todos. Essa é uma luta que deveria estar sendo acompanhada de maneira muito próxima pelas entidades sindicais de trabalhadores públicos, mas pouco se vê movimentação. O Sintufsc, na UFSC, praticamente não informou nem mobilizou a categoria, embora tenha chamado, de maneira ritualística, uma vigília para o Hall da Reitoria para essa quarta-feira a partir das oito horas da manhã. Já o STF, que tem se lixado para as grandes manifestações populares, certamente não fará caso das manifestações dos trabalhadores. E assim, enquanto alguma desconhecida seleção joga lá na Rússia, a sorte de milhares de pessoas será lançada por um grupo de juízes que não têm qualquer empatia com os trabalhadores. Ainda assim, estaremos de olho. Às vezes, coisas acontecem!
Elaine Tavares. Jornalista. Humana, demasiado humana. Filha de Abya Yala, domadora de palavras, construtora de mundos, irmã do vento, da lua, do sol, das flores. Educadora, aprendiz, maga. Esperando o dia em que o condor e a águia voarão juntos,inaugurando o esperado pachakuti. Contato: eteia@gmx.net / tel: (48) 99078877
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