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terça-feira, 19 de junho de 2018
Direito à data base em debate no STF
Em plena Copa do Mundo, nessa quarta-feira, dia 20, o Supremo Tribunal Federal, do qual nada de bom se pode esperar para os trabalhadores, está prometendo realizar, finalmente, o julgamento da ação que analisa o direito de revisão anual de Salários dos Servidores Públicos Federais, a famosa data-base, que os trabalhadores federais, ao contrário dos trabalhadores da iniciativa privada, não têm. Isso significa que, sem data-base, esses trabalhadores precisam realizar lutas a cada ano para poder garantir aumento salarial ou reposição. Tem sido assim desde muito tempo e essa tem sido também a causa de muitas greves que são realizadas ano após ano.
A luta por data-se sempre esteve incorporada às pautas de reivindicação dos trabalhadores públicos, porque se isso fosse legalizado, seria automático o governo pensar a questão salarial a cada ano, evitando tanto desgaste. Mas, para o estado isso nunca foi prioridade. Pelo contrário. É muito melhor deixar que os trabalhadores fiquem mal vistos pela sociedade como se fossem “malandros”, “vagabundos”, “grevistas”, criando assim a ideologia de que o pessoal que trabalha no setor público reclama muito por nada.
A data-base para os trabalhadores público foi reconhecida na Emenda Constitucional 19, da Reforma Administrativa de 1998, a qual diz que os trabalhadores têm direito a uma revisão anual de salários. Mas, essa norma nunca foi respeitada pelos governos, ou então foi interpretada de forma ritualística, como quando o governo oferecia 1% de reajuste no primeiro mês do ano, considerando assim o acatamento da lei. Ora, isso não é negociação e muito menos respeita a lógica de revisão salarial.
Agora, o STF deverá deliberar sobre a ação que discute o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos. Caso os trabalhadores vençam essa batalha, abre a possibilidade para que todos os trabalhadores públicos tenham reconhecida a data-base. Isso porque, caso for reconhecida a indenização aos trabalhadores paulistas, cada servidor público poderá ajuizar ações indenizatórias em face de seus “empregadores”, no caso os governos, podendo pedir tal indenização relativamente aos últimos 5 anos (ou 3, dependendo da tese a ser adotada em relação à prescrição). Terão que provar, no entanto, que os reajustes concedidos foram inferiores à inflação do período.
A discussão desse tema corre no STF há anos e em 2014 foi interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Já havia um resultado parcial de 3 votos favoráveis e 4 contrários. Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux se posicionaram favoravelmente ao Recurso. Já os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki eram contra.
Amanhã, no julgamento da ação, Zavascki não estará mais, faleceu, e no seu lugar votará Alexandre Morais, do qual não se sabe o voto, embora se possa intuir que seja contra, visto que uma decisão favorável aos trabalhadores fará com que o governo federal defina uma data-base para todos.
Essa é uma luta que deveria estar sendo acompanhada de maneira muito próxima pelas entidades sindicais de trabalhadores públicos, mas pouco se vê movimentação. O Sintufsc, na UFSC, praticamente não informou nem mobilizou a categoria, embora tenha chamado, de maneira ritualística, uma vigília para o Hall da Reitoria para essa quarta-feira a partir das oito horas da manhã.
Já o STF, que tem se lixado para as grandes manifestações populares, certamente não fará caso das manifestações dos trabalhadores. E assim, enquanto alguma desconhecida seleção joga lá na Rússia, a sorte de milhares de pessoas será lançada por um grupo de juízes que não têm qualquer empatia com os trabalhadores.
Ainda assim, estaremos de olho. Às vezes, coisas acontecem!
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