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segunda-feira, 20 de junho de 2016
Mais dinheiro estrangeiro nas empresas de aviação
Com o argumento de que é preciso aumentar a competição no mercado aéreo doméstico, com mais cidades sendo atendidas por voos regulares, o governo provisório de Michel Temer enviou ao Congresso Nacional uma medida provisória (MP 714/16) que eleva, de 20% para 49%, o limite de participação estrangeira no capital com direito a voto das companhias aéreas brasileiras.
Com essa medida o governo altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), que mantinha o limite da participação internacional a 20% do capital votante da empresa. O código também garantia que os dirigentes das companhias fossem unicamente brasileiros, coisa que a MP revoga, permitindo que pessoas não-brasileiras possam dirigir as companhias.
Outra abertura para o capital estrangeiro diz respeito a reciprocidade, que agora permite que uma empresa não brasileira assuma o controle do capital de uma companhia aérea nacional (acima de 50% das ações), desde que uma empresa brasileira também possa fazê-lo no país da empresa em questão. Mas veja, não significa que precisa, só que pode.
O governo insiste que as regras atuais do Código de Aeronáutica torna o setor muito restritivo aos estrangeiros e abrir as portas para esse capital vai aumentar também a presença das empresas aéreas brasileiras no exterior.
Mas, os benefícios aos empresários não param por aí. A MP também incorpora à tarifa aérea a tarifa alfandegária que até então ia para o Fundo Nacional de Aviação Civil. Com essa mudança, o passageiro segue pagando a tarifa, embutida no preço da passagem (mais de 3% do valor) mas os recursos irão para a Infraero – que ainda opera 60 aeroportos - e para as empresas que vierem a vencer os próximos leilões de concessão de terminais. Ou seja, os benefícios são para as empresas e não para o país.
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